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O Transporte em DTA: Declaração de Trânsito Aduaneiro


O que é o transporte em DTA?


A DTA ou Declaração de Trânsito Aduaneiro, é emitida quando um transporte dentro do território do Brasil está sendo realizado sem a emissão de Nota Fiscal, pois a mercadoria deste transporte não está ou não será nacionalizada.


Ocorre quando a mercadoria vem por meio rodoviário de outro país, e não foi nacionalizada na fronteira; quando a mercadoria, chegando nas zonas primárias - portos ou aeroportos- segue sem a nacionalização para outra zona alfandegada, geralmente secundária; e para as mercadorias de passagem pelo Brasil, como por exemplo, cargas destinadas ao Paraguai atracadas em Portos do Brasil.


Na DTA visualizamos os dados da mercadoria, mas de maneira mais simplificada do que uma Nota Fiscal. Além disso, os impostos de nacionalização da Carga não foram ainda recolhidos. Por isso as transportadoras aptas a realizarem este transporte devem estar homologadas pela Receita Federal.


Por que utilizar o transporte em DTA?


Alguns importadores optam pela nacionalização de suas mercadorias nas chamadas zonas alfandegadas secundárias - Portos Secos ou Clias - geralmente quando a mercadoria pode ter um prazo maior para liberação devido a alguma especificidade como nas situações abaixo:


-Mercadoria ter algum tipo de benefício fiscal, como isenção de impostos;

-Quando a liberação alfandegária pode ser mais demorada por ter necessidade de fiscalização física (como no retorno de material enviado ao exterior para conserto);

-Se o importador não pretende nacionalizar a mercadoria de imediato, mantendo a armazenada até que exista a necessidade desta; também pode nacionalizar a mercadoria parcialmente;

-No alto valor da mercadoria, onde os custos de armazenagem na zona primária, baseado no valor CIF são mais elevados que os custos de armazenamento na zona secundária somados ao transporte aduaneiro;

-Na existência de benefício fiscal para liberação da mercadoria dentro de um estado diferente ao qual a mercadoria chegou, como exemplo, as empresas de Minas Gerais tem certos benefícios para liberação no Estado.


Como saber se a importação é melhor ser liberada na zona primária ou secundária?


Primeiramente ver a necessidade do seu tipo de carga. Deve se analisar os custos e riscos de liberação em zonas primárias e secundárias e comparar, de acordo com as necessidades da importação. Ver qual seria o terminal secundário mais próximo de seu local ou qual teria os melhores valores de armazenagem comparado também ao frete rodoviário de cada caso.

Há diversos casos de cargas especiais sendo liberadas em zona primária com custos elevados, e também de cargas simples sendo liberadas em Zona Secundária, aumentando o custo de transporte sem necessidade. A análise deve ser feita cuidadosamente, sempre negociando antecipadamente a chegada da carga.


Qual transportadora pode realizar o transporte como DTA?


Transportadoras homologadas junto a Receita Federal, onde o importador deve checar previamente a capacidade do valor máximo de transporte autorizado para realizar este tipo de transporte.


O transporte DTA é uma eficiente alternativa para a superação de alguns impasses nas importações do país. Essa opção também é útil para o importador quando a transportadora, Receita Federal e terminais de carga agem com agilidade e organização.


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